Mônica,
Lendo o seu comentário com relação ao ônibus que leva os alunos de Belterra para as universidades de Santarém, quero lhe dizer o seguinte: O código de defesa do consumidor (Lei 8078 11/09/1990) diz que o fornecedor de produtos ou serviços (que é caso do onibus que serve vocs) é obrigado oferecer ao usuário, conforto, segurança como de bom costume. Sendo assim, voces poderão entrar com ele no Procom e reclamar do serviço que não condiz com o que ele deve oferecer e além do mais, ele está totalmente errado em cobrar os R$ 6,00 quando o preço é R$ 4,00 mesmo quando o onibus prega, podendo inclusive pedir a devolução da diferença já paga, pois é de total responsabilidade do dono arcar com as depesas oriunda de consertos do mesmo. Também, a Prefeitura poderia intervir nesse caso através da secretaria competente.

Abraços.
Antonio Correa

Nota: Obrigada pelas informações Antonio. Tomarei as providências necessárias que melhorem as condições do transporte universitário. Volte mais vezes ao nosso blog.